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Notícias

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2020-04-24

ARRENDAMENTO | CORONAVÍRUS (COVID-19)

Atendendo à situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19, a Lei n.º 4 – C/2020, de 06 de Abril, estabeleceu um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional e, bem assim, com as necessárias adaptações, a outras formas contratuais de exploração de imóveis.

  1. Arrendamento habitacional
  2. Dever de informação
  3. Concessão de empréstimos sem juros
  4. Arrendamento não habitacional
  5. Entidades públicas

Todo o conteúdo informativo de cada uma desta medidas, está disponível na nossa Newsletter CORONAVÍRUS, ARRENDAMENTO.

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